FICHA LIMPA OU FICHA SUJA? SÓ O TEMPO DIRA!

FICHA LIMPA OU FICHA SUJA? SÓ O TEMPO DIRA!

Até então, vinha resistido às insistências e pressões para comentar sobre os acontecimentos ocorridos na sessão extraordinária da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana, no dia 19 de janeiro próximo passado; especialmente quanto ao que está sendo de nominado de “FICHA SUJA”. A priori, não posso comentar sobre tudo que ocorreu na referida sessão, porque não participei da mesma; diante de todas as indagações e consultas que me foram feitas, antes e depois da aludida sessão, não posso me aprofundar no assunto, porque não me ofereceram dados e elementos necessários, para que melhor pudesse me posicionar. No entanto, diante das matérias publicadas a respeito, que tive a oportunidade de ler, de outras informações que me foram passadas, e ainda, dos comentários e reações relativas ao resultado; para não ficar na omissão, o que verdadeiramente não combina com o meu instinto, e deixar sem resposta, o que certamente irá desgostar inúmeras pessoas que em mim sempre confiaram e a mim se dirigiram em busca de aclaramentos, acredito simplesmente por uma questão de confiança, o que sempre procurei honrar. Assim, e afim de melhor esclarecer, preliminarmente digo:

I-                            A  Lei Complementar nº 135 de 04 de junho de 2010, denominada “LEI DA FICHA LIMPA”, modificou a Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990, que surgiu do Projeto de Lei Popular nº 518/2009;

II-                        Em São Francisco de Itabapoana, a “Lei da Ficha Limpa” nº 394/2013 em vigor desde aquele ano, acabou sendo modificada pelos Senhores Vereadores, por 06 votos contra 04, ao apreciarem o Decreto de Lei nº 05/2017, em 19/01/2017;
Esta decisão passou a ser questionada por um expressivo número de pessoas, inconformadas e contrariadas passando a denominá-la de “LEI DA FICHA SUJA”.
COMENTANDO:
Tudo isso, leva a alguns questionamentos: É de  relevante interesse público a ALTERAÇÃO da Lei 394/2013 “Lei da Ficha Limpa”? Ou ainda matéria de urgência para que fosse convocada uma Sessão Extraordinária?

Acredito que esta convocação contradiz a Lei Orgânica Municipal em seu Art. 31 §4º que diz:

“Art. 31. §4º As Reuniões Extraordinárias serão convocadas, pelo Presidente da Câmara, por requerimento da maioria dos seus Membros, pelo Prefeito em caso de urgência ou de interesse público relevante, deliberando somente sobre matéria objeto da convocação.”

Sem querer me aprofundar no caso, mas a matéria me obriga, vejo amparado na Lei Orgânica, que além da convocação ser irregular, a matéria não traz em seu conteúdo nada que seja de interesse público relevante para ser votada em caráter de urgência, sem o devido tempo para melhor apreciação dos Senhores Edis, e até da Comissão que emitiu o parecer para o devido exame prévio; pois, conforme o Regimento Interno da Câmara, não tendo havido ainda eleição para formação das Comissões Permanentes, o Presidente da Câmara usou o que prever o Art. 25 do Regimento Interno, para nomear as Comissões; o que tudo indica que fora feito no decorrer da mesma sessão. 
Deixando transparecer o interesse urgente, urgentíssimo de aprovação desta e outras matérias num período previsto de apenas duas horas, o que é, de acordo com minha experiência, definitivamente curto; a não ser que... Aí, para perguntar a quem tanto interessa, quantas pessoas seriam beneficiadas e se não existem no município pessoas de ficha limpa com a devida competência para as funções, vou ter que entrar no campo político, o que não é do meu interesse e muito menos o objetivo.

Li nas páginas da rede social muitos protestos e algumas justificativas, essas, praticamente todas, com o seguinte argumento: “Foi feita uma readaptação da lei para garantir ao portador da ficha suja, o direito a ampla defesa, o que garante a Constituição Federal a qualquer cidadão.”

Entretanto neste caso há uma controvérsia; “não foi o Município que julgou e condenou essas pessoas, proibindo as mesmas de exercer função pública.”  A defesa delas, só pode ser feita junto aos órgãos que as condenaram ou em Estância  Jurídica superior. Não pode uma Lei Municipal contrariar o que a Constituição Federal estabelece.

Se esta nova redação dada a Lei for sancionada, todo indicado a cargo de livre nomeação (secretários, diretores e qualquer outro cargo comissionado), que tenha a ficha suja, poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias, a partir da denúncia de que o mesmo seja ficha suja.

Na mudança aprovada diz o Art.6º que será aberto um procedimento administrativo para julgar o caso. Após essa etapa, caso a denúncia seja julgada procedente pelo presidente do procedimento administrativo, o ficha suja ainda terá o direito de se defender perante uma junta de recurso administrativo específica.

A junta será composta por cinco funcionários da administração pública, sendo obrigatoriamente dois desses cinco membros pertencentes aos quadros de efetivos.
 A indicação dos nomes para compor a comissão será feita pelo Poder Executivo.  Será essa comissão que terá a função de julgar se o indicado pela prefeita poderá exercer o cargo na administração. 

Veja bem, para melhor ajuizamento, a redação acima em negrito e a grifada.

Por mais que seja confiável, que credibilidade poderá passar para a população uma Comissão composta ou escolhida pelo Poder Executivo para julgar pessoas indicadas pelo mesmo poder? Por melhor que seja o juízo, haverá sempre, sem dúvida alguma, uma forte suspeição.

Outros questionamentos!

O indicado poderá (devia ser terá) de apresentar defesa no prazo de 30 dias, a partir da denúncia de que o mesmo seja ficha suja. Agora:

a)               Isso se houver denúncia; e caso não haja?
b)              Em que prazo será aberto e julgado pela Comissão? Não está previsto!
c)               Caso seja confirmada a sua ficha suja pela comissão o ficha suja terá o direito (aqui está terá, diferente do texto já questionado que diz poderá) o próprio de ficha suja ainda terá o direito de se defender perante uma junta de recurso administrativo específica.
d)              Em que prazo ocorrerá o julgado e como será formada essa junta administrativa específica? Tudo muito vago, o que também nesse caso acredito que a suspeição poderá ser bastante acentuada.
e)               Também não ficou estabelecido se o ficha suja, assim confirmada pela comissão, será afastado imediatamente do cargo ou permanecerá no mesmo, até o julgamento da citada comissão específica. O que supõe diante da legislação que será indefinido, e até quem sabe, podendo durar alguns anos.

PARA FINALIZAR:

Não acredito ser de iniciativa da Prefeita a mudança na Lei Municipal 394/2013 – Ficha Limpa; transformando-a em Ficha Suja conforme está sendo comentada!

São tantas as incoerências e questionamentos, que se pudesse aconselharia a mesma, vetar e não sancionar!

Algumas más línguas poderão dizer, ele é do contra, por isso está dizendo isso. Mas dentro da composição do atual governo, tem muitos que me conhecem e sabe do meu procedimento. Sabem que antes de tudo sou um sanfranciscano que quer bem ao Município e a população; sou um democrata convicto; sempre respeitei a decisão da maioria; no processo político já fui situação e oposição várias vezes; e no segundo caso jamais fiz qualquer intervenção que pudesse de alguma forma prejudicar a realização dos trabalhos e planos do Poder Constituído, especialmente no que se refere a melhoria, o progresso, o desenvolvimento e a prosperidade do Município;  sabem que nunca usei a mentira, a falsidade e a demagogia seja a que tempo for. Estou relatando isso sem a menor intenção de fazer apologia ao meu nome, o que sempre julgo ser desnecessário, pois o meu passado fala por mim.

Para concluir e não me alongar mais termino dizendo, que lamento muito essa ocorrência. Pois sei que a Prefeita está numa situação muito difícil; dificílima por sinal, o que eu sinceramente não desejaria, caso tivesse, para algum inimigo;
 SINTA O DRAMA:

-Se SANCIONAR colocará sobre os seus ombros a total responsabilidade, todo o peso de trocar o, Ficha Limpa pela Suja; (o que já vêm sendo comentado e duramente criticado);

-Se VETAR, estará mostrando a população que não compactua com a irregularidade, seja ela de corrupção, improbidade, malversação do dinheiro público e outras; porém estará transferindo a responsabilidade, desse ato imprudente e mal planejado para os Vereadores que aprovaram a mudança, que são na totalidade os que apóiam o Governo no Legislativo. Acredito até que vários assim fizeram por fidelidade e ao compromisso assumido, porém sem saber ou avaliar as conseqüências.


Somente o tempo dirá! Eu particularmente e honestamente desejo que ele seja usado para uma reflexão maior, que seja avaliada todas as decorrências e implicações, principalmente que os possíveis interesses pessoais não superem em nenhum momento os do município e da população.

OBRA PRIMA DA NATUREZA


PRAÇA  SÃO FRANCISCO DE PAULA

Praça central da cidade de São Francisco de Itabapoana/RJ

São Francisco de Itabapoana - suas Praias, sua Beleza, seus Campos e Floração Colorida
OBRA PRIMA DA NATUREZA
ME ORGULHO DE TER NASCIDO AQUI

Roberto Pinheiro Acruche - Poeta sanfranciscano
Académico - Ocupa a Cadeira nº 31 da Academia Pedralva Letras e Artes
Escritor Historiador e Compositor
Autor do Hino Oficial do Município





Manguezal de Gargaú - Berço eterno da Moça Bonita (lenda)

Lagoa do Comércio em Gargaú







Tradição Religiosa e Cultural de Guaxindiba - Procissão Marítima de N. S. dos Navegantes







Praia de Santa Clara - A mais movimentada, urbanizada e de maior extensão do litoral.



FALÉSIAS  MONUMENTO NATURAL ESCULPIDO PELA  NATUREZA


PRAIA DE MANGUINHOS - OCUPA VÁRIAS PAGINAS DA HISTÓRIA MUNICIPAL - 
BERÇO DE PAZ E TRANQUILIDADE





LAGOA DO COMÉRCIO EM GARGAÚ


LAGOA DA PRAIA EM GARGAÚ


USINA EÓLICA DE GARGAÚ - TIVE A HONRA E O PRIVILÉGIO DE ACOMPANHAR E ASSESSORAR TODO O PROCESSO DE  SUA INSTALAÇÃO!


Situada na Foz do Rio Itabapoana, na divisa com o Estado do Espirito Santo, tradicional comunidade sanfranciscana e berço da nossa história.


Quem Sou eu

Eu sou um caso,
um ocaso!
Eu sou um ser,
sem saber quem ser!
Eu sou uma esperança,
sem forças!
Eu sou energia,
ora cansada!
Eu sou um velho,
ora criança!
Eu sou um moço,
ora velho!
Eu sou uma luz,
ora apagada!
Eu sou tudo,
não sou nada!
Roberto P. Acruche

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