FICHA LIMPA OU FICHA
SUJA? SÓ O TEMPO DIRA!
Até então, vinha resistido às
insistências e pressões para comentar sobre os acontecimentos ocorridos na
sessão extraordinária da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana, no
dia 19 de janeiro próximo passado; especialmente quanto ao que está sendo de
nominado de “FICHA SUJA”. A priori, não posso comentar sobre tudo que ocorreu
na referida sessão, porque não participei da mesma; diante de todas as
indagações e consultas que me foram feitas, antes e depois da aludida sessão, não
posso me aprofundar no assunto, porque não me ofereceram dados e elementos
necessários, para que melhor pudesse me posicionar. No entanto, diante das
matérias publicadas a respeito, que tive a oportunidade de ler, de outras
informações que me foram passadas, e ainda, dos comentários e reações relativas
ao resultado; para não ficar na omissão, o que verdadeiramente não combina com o
meu instinto, e deixar sem resposta, o que certamente irá desgostar inúmeras
pessoas que em mim sempre confiaram e a mim se dirigiram em busca de
aclaramentos, acredito simplesmente por uma questão de confiança, o que sempre
procurei honrar. Assim, e afim de melhor esclarecer, preliminarmente digo:
I-
A Lei
Complementar nº 135 de 04 de junho de 2010, denominada “LEI DA FICHA LIMPA”, modificou
a Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990, que surgiu do Projeto de Lei
Popular nº 518/2009;
II-
Em São Francisco de Itabapoana, a “Lei da Ficha
Limpa” nº 394/2013 em vigor desde aquele ano, acabou sendo modificada pelos
Senhores Vereadores, por 06 votos contra 04, ao apreciarem o Decreto de Lei nº
05/2017, em 19/01/2017;
Esta decisão passou a ser
questionada por um expressivo número de pessoas, inconformadas e contrariadas
passando a denominá-la de “LEI DA FICHA SUJA”.
COMENTANDO:
Tudo isso, leva a alguns
questionamentos: É de relevante
interesse público a ALTERAÇÃO da Lei 394/2013 “Lei da Ficha Limpa”? Ou ainda
matéria de urgência para que fosse convocada uma Sessão Extraordinária?
Acredito que esta convocação
contradiz a Lei Orgânica Municipal em seu Art. 31 §4º que diz:
“Art. 31. §4º As Reuniões
Extraordinárias serão convocadas, pelo Presidente da Câmara, por requerimento
da maioria dos seus Membros, pelo Prefeito em caso de urgência ou de interesse
público relevante, deliberando somente sobre matéria objeto da convocação.”
Sem querer me aprofundar no caso,
mas a matéria me obriga, vejo amparado na Lei Orgânica, que além da convocação
ser irregular, a matéria não traz em seu conteúdo nada que seja de interesse
público relevante para ser votada em caráter de urgência, sem o devido tempo
para melhor apreciação dos Senhores Edis, e até da Comissão que emitiu o parecer
para o devido exame prévio; pois, conforme o Regimento Interno da Câmara, não
tendo havido ainda eleição para formação das Comissões Permanentes, o
Presidente da Câmara usou o que prever o Art. 25 do Regimento Interno, para
nomear as Comissões; o que tudo indica que fora feito no decorrer da mesma
sessão.
Deixando transparecer o interesse urgente, urgentíssimo de aprovação
desta e outras matérias num período previsto de apenas duas horas, o que é, de
acordo com minha experiência, definitivamente curto; a não ser que... Aí, para
perguntar a quem tanto interessa, quantas pessoas seriam beneficiadas e se não
existem no município pessoas de ficha limpa com a devida competência para as
funções, vou ter que entrar no campo político, o que não é do meu interesse e
muito menos o objetivo.
Li nas páginas da rede social muitos
protestos e algumas justificativas, essas, praticamente todas, com o seguinte
argumento: “Foi feita uma readaptação da lei para garantir ao portador da ficha
suja, o direito a ampla defesa, o que garante a Constituição Federal a qualquer
cidadão.”
Entretanto
neste caso há uma controvérsia; “não foi o Município que julgou e condenou
essas pessoas, proibindo as mesmas de exercer função pública.” A defesa delas, só pode ser feita junto aos órgãos
que as condenaram ou em Estância Jurídica
superior. Não pode uma Lei Municipal contrariar o que a Constituição Federal
estabelece.
Se esta nova redação dada a Lei for sancionada, todo indicado
a cargo de livre nomeação (secretários, diretores e qualquer outro cargo
comissionado), que tenha a ficha suja, poderá apresentar defesa no prazo de 30
dias, a partir da denúncia de que o mesmo seja ficha suja.
Na
mudança aprovada diz o Art.6º que será aberto um procedimento administrativo
para julgar o caso. Após essa etapa, caso a denúncia seja julgada procedente
pelo presidente do procedimento administrativo, o ficha suja ainda terá o
direito de se defender perante uma junta de recurso administrativo específica.
A junta será composta por cinco
funcionários da administração pública, sendo obrigatoriamente dois desses cinco
membros pertencentes aos quadros de efetivos.
A
indicação dos nomes para compor a comissão será feita pelo Poder Executivo. Será essa comissão que terá a função de
julgar se o indicado pela prefeita poderá exercer o cargo na
administração.
Veja
bem, para melhor ajuizamento, a redação acima em negrito e a grifada.
Por
mais que seja confiável, que credibilidade poderá passar para a população uma
Comissão composta ou escolhida pelo Poder Executivo para julgar pessoas
indicadas pelo mesmo poder? Por melhor que seja o juízo, haverá sempre, sem
dúvida alguma, uma forte suspeição.
Outros
questionamentos!
O
indicado poderá (devia ser terá) de apresentar defesa no prazo de 30 dias, a partir da
denúncia de que o mesmo seja ficha suja. Agora:
a)
Isso se houver
denúncia; e caso não haja?
b)
Em que prazo será
aberto e julgado pela Comissão? Não está previsto!
c)
Caso seja confirmada
a sua ficha suja pela comissão o ficha suja terá o direito (aqui está terá, diferente do texto já questionado
que diz poderá) o próprio de ficha suja ainda terá o direito de se defender
perante uma junta de recurso administrativo específica.
d)
Em que prazo ocorrerá o julgado
e como será formada essa junta administrativa específica? Tudo muito vago, o
que também nesse caso acredito que a suspeição poderá ser bastante acentuada.
e)
Também não ficou estabelecido
se o ficha suja, assim confirmada pela comissão, será afastado imediatamente do
cargo ou permanecerá no mesmo, até o julgamento da citada comissão específica. O
que supõe diante da legislação que será indefinido, e até quem sabe, podendo
durar alguns anos.
PARA
FINALIZAR:
Não
acredito ser de iniciativa da Prefeita a mudança na Lei Municipal 394/2013 –
Ficha Limpa; transformando-a em Ficha Suja conforme está sendo comentada!
São
tantas as incoerências e questionamentos, que se pudesse aconselharia a mesma, vetar
e não sancionar!
Algumas
más línguas poderão dizer, ele é do contra, por isso está dizendo isso. Mas
dentro da composição do atual governo, tem muitos que me conhecem e sabe do meu
procedimento. Sabem que antes de tudo sou um sanfranciscano que quer bem ao
Município e a população; sou um democrata convicto; sempre respeitei a decisão
da maioria; no processo político já fui situação e oposição várias vezes; e no
segundo caso jamais fiz qualquer intervenção que pudesse de alguma forma
prejudicar a realização dos trabalhos e planos do Poder Constituído,
especialmente no que se refere a melhoria, o progresso, o desenvolvimento e a
prosperidade do Município; sabem que
nunca usei a mentira, a falsidade e a demagogia seja a que tempo for. Estou
relatando isso sem a menor intenção de fazer apologia ao meu nome, o que sempre
julgo ser desnecessário, pois o meu passado fala por mim.
Para
concluir e não me alongar mais termino dizendo, que lamento muito essa ocorrência.
Pois sei que a Prefeita está numa situação muito difícil; dificílima por sinal,
o que eu sinceramente não desejaria, caso tivesse, para algum inimigo;
SINTA O DRAMA:
-Se
SANCIONAR colocará sobre os seus ombros a total responsabilidade, todo o peso
de trocar o, Ficha Limpa pela Suja; (o que já vêm sendo comentado e duramente
criticado);
-Se
VETAR, estará mostrando a população que não compactua com a irregularidade,
seja ela de corrupção, improbidade, malversação do dinheiro público e outras;
porém estará transferindo a responsabilidade, desse ato imprudente e mal
planejado para os Vereadores que aprovaram a mudança, que são na totalidade os
que apóiam o Governo no Legislativo. Acredito até que vários assim fizeram por
fidelidade e ao compromisso assumido, porém sem saber ou avaliar as conseqüências.
Somente
o tempo dirá! Eu particularmente e honestamente desejo que ele seja usado para
uma reflexão maior, que seja avaliada todas as decorrências e implicações,
principalmente que os possíveis interesses pessoais não superem em nenhum
momento os do município e da população.
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